Por Renato Ferreira e Felipe Pires
A população negra enfrenta obstáculos quase intransponíveis para identificar a origem de seus ancestrais. Nesse contexto, o acesso a essas informações por exame de DNA surge como um direito.
A história da população afro-brasileira é marcada por um processo sistemático de apagamento histórico promovido pela escravidão colonial. Milhões de africanos foram retirados à força de seus territórios de origem, separados de suas famílias, línguas, religiões e identidades étnicas. Durante o período colonial, registros familiares e genealógicos foram destruídos e seres humanos reduzidos à condição de mercadoria. Esse processo produziu ruptura histórica e cultural profunda entre os descendentes afro-brasileiros e suas origens ancestrais africanas.
Diferentemente de muitos descendentes de europeus, que conseguem acessar documentos históricos para obtenção de cidadania estrangeira e reconstrução de suas árvores genealógicas, a população negra enfrenta obstáculos quase intransponíveis para identificar precisamente a origem de seus ancestrais.
Nesse contexto, o acesso às informações ancestrais por meio do exame de DNA surge como um direito da população negra. Trata-se de uma pauta de reparação histórica, reconhecimento e valorização cultural e representa uma possibilidade concreta de reconstrução simbólica da memória de um povo historicamente submetido ao racismo, à negação de sua identidade.
Projeto Brasil DNA África PL 5918-2025
No Rio de Janeiro, estado e município, essa discussão ganhou força com propostas legislativas voltadas ao reconhecimento do direito à ancestralidade. O Projeto de Lei nº 6.149/2022 propôs a criação do Programa Estadual de Incentivo à Pesquisa da Ancestralidade Africana e Indígena, prevendo oferta gratuita de exames genéticos para pessoas em situação de vulnerabilidade social interessadas em conhecer suas origens. Posteriormente, a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 9.365, de 5 de maio de 2026, instituindo oficialmente o direito à ancestralidade para a população negra por meio de exames de DNA e mapeamento genômico.
Nesse sentido, a criação de um banco de dados genômico, prevista pela legislação municipal, pode ampliar significativamente a capacidade de prevenção e diagnóstico precoce no Sistema Único de Saúde (SUS). Os dados genéticos poderão contribuir para pesquisas científicas sobre doenças com maior prevalência na população negra, ampliando o desenvolvimento de políticas públicas específicas e mais eficazes no tratamento.
Outro aspecto relevante da legislação é a possibilidade de estabelecimento de parcerias entre o poder público, universidades e instituições de pesquisa para fortalecer a produção científica sobre genética populacional, ancestralidade africana e saúde da população negra. A lei também apresenta preocupação ética ao proibir expressamente qualquer uso discriminatório dos resultados genéticos. Essa proteção é fundamental, considerando os riscos históricos do uso político e social da genética para reforço de desigualdades raciais.




