Por Mariana Muniz e Eduardo Gonçalves
O Ministério Público Militar (MPM) apresentou na terça-feira no Superior Tribunal Militar (STM) ações para que o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros militares condenados na trama golpista sejam expulsos das Forças Armadas. Os pedidos devem começar a ser julgados ainda este ano. Ao considerar Bolsonaro “indigno para o oficialato”, o MPM diz que a condenação na trama golpista é “incontroversa”. Também enumera oito “preceitos éticos” das Forças Armadas que o ex-presidente desobedeceu ao liderar uma tentativa de golpe de Estado no fim de 2022.
O órgão também cita na ação declaração de Bolsonaro de que só deixaria a Presidência “preso, morto ou com a vitória”, e que “nunca seria preso”. A frase foi dita por Bolsonaro na data oficial do Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2021. Caso os ministros votem pela perda de patente, caberá a Alexandre de Moraes definir onde cada um ficará preso.
O MPM destacou o “ineditismo” da ação contra os militares por tentativa de golpe de Estado, dizendo que o STM costuma se debruçar “mais corriqueiramente nos últimos anos sobre casos de peculato, estelionato e corrupção passiva”.
O órgão também cita na ação declaração de Bolsonaro de que só deixaria a Presidência “preso, morto ou com a vitória”, e que “nunca seria preso”. A frase foi dita por Bolsonaro na data oficial do Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2021. Caso os ministros votem pela perda de patente, caberá a Alexandre de Moraes definir onde cada um ficará preso.
Segundo o MPM, Bolsonaro violou os seguintes preceitos:
- O “dever de probidade”, ao chefiar uma organização para “alcançar objetivos inconstitucionais”;
- O “respeito à dignidade da pessoa humana”, por tentar levar o país a um “novo período de exceção democrática”.
- O “cumprimento das leis”, ao “conchavar” com outras autoridades o “descumprimento da Constituição”.
- O “zelo pelo preparo moral”, ao ter uma conduta equiparada ao “estado de imoralidade”.
- A “camaradagem e espírito de cooperação”, tendo em vista que a organização criminosa se esforçou em promotor ataques a “militares que não endossavam o movimento golpista”.
- A “discrição em suas atitudes, maneiras e linguagem escrita e falada”, ao ter chamado membros de outros Poderes de “canalhas”, enquanto “esbravejava ameaças e discursos de ódio” em reunião ministerial gravada.
- O “acatamento das autoridades civis”, uma vez que a organização criminosa buscava “inverter a lógica constitucional” da submissão do poder militar ao civil
- O “cumprimento dos seus deveres de cidadão”, ao não respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições.
Passo a passo do processo
A partir da manifestação do MPM, o tribunal vai começar a julgar se os crimes pelos quais eles foram condenados os impossibilitam de carregar as patentes das Forças Armadas. Na prática, isso pode levar os militares a perderem o direito de ficar numa prisão militar. Os casos devem ser avaliados individualmente.
— A partir de agora começa o trâmite normal do processo. Assim que os votos estiverem prontos eu pautarei imediatamente os casos para julgamento. Mas não existe um prazo processual para relator e revisor façam seus votos. Eu fico condicionada à elaboração dos votos dos relatores e revisore — disse Maria Elizabeth Rocha, presidente do STM.
A perda de patente é prevista no artigo 142 da Constituição, segundo o qual o militar pode ser considerado ‘indigno ou incompatível” por “decisão de tribunal militar” se for condenado a pena superior a dois anos de prisão – o que é o caso dos militares sentenciados no processo da trama golpista pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Formado por 15 ministros – sendo dez militares e cinco civis -, a Corte nunca condenou um oficial de alta patente a esse tipo de punição nos seus dois séculos de história – é o tribunal mais antigo do país ainda na época da monarquia. O MPM, por sua vez, é formado por civis concursados.
Será a primeira vez que o STM irá deliberar sobre a consequência de atos como golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito – crimes pelos quais foram condenados o capitão (e ex-presidente) Jair Bolsonaro; os generais Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno; e o almirante Almir Garnier.
— O plenário é quem vai julgar, não temos turmas. Como presidente eu não voto. Meu voto é apenas em caso de empate, e sempre a favor do réu. Essa é uma prática regimental desde a constituição de 34. Não foi uma manobra para me impedir de participar, ou para eu me furtar do meu dever legal — acrescentou a presidente do STM.
Caso a decisão seja pela condenação, é declarada a “morte ficta” do militar, ou seja, sua morte simbólica para a Força. Além da patente e de eventual posto que ocupa, ele perde os benefícios, o direito de ficar preso em uma unidade da corporação e sua família passa a receber pensão.




