[Sala do STF durante julgamento sobre a regulamentação das redes sociais – AFP/Arquivos]

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na quinta-feira (26/06/2025), o julgamento que endurece a regulamentação das plataformas digitais no país. Oito ministros votaram pelo endurecimento das regras: Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Três ministros ficaram contra a alteração: André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Antes dessa decisão, o Marco Civil da Internet previa que as plataformas só eram obrigadas a deletar conteúdos após decisões judiciais.

 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, declarou que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que responsabiliza as big techs por conteúdos criminosos postados por terceiros é histórica e acaba atendendo em parte aos pedidos da Advocacia Geral da União.

 

“A decisão do STF é histórica, verdadeiro marco civilizatório, e vai na mesma direção do que foi adotado por diversos países democráticos com o objetivo de garantir mais proteção à sociedade contra crimes, fraudes e discursos de ódio que ameaçam cidadãos e a própria democracia no ambiente digital”, afirmou.

 

“O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, é parcialmente inconstitucional. Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia)”, diz o primeiro item da tese.

 

O texto ainda define como falha sistêmica quando os provedores de internet não adotarem medidas de prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos, como em casos de postagens de crimes considerados graves (pornografia infantil, terrorismo, discriminação religiosa, racial, sexual e outras).

 

A decisão estabelece ainda que cada plataforma tenha sua autorregularão, prevendo “sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos”. As empresas deverão disponibilizar a usuários e não usuários “canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. Toda empresa com atuação no país deverá manter sede e representante legal no país, com identificação e informações para contato facilmente acessíveis.

 

Crimes contra a honra – Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada da postagens.

E-mail e WhatsApp – Por se tratar de mensagens privadas e do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações, a maioria dos ministros decidiu que os provedores de serviços de e-mail e de mensageria instantânea (WhatsApp e Telegram) não respondem diretamente por conteúdos ilegais. Nesse caso, continua valendo o Artigo 19.

 

No documento, os ministros ressaltam que a decisão é prospectiva, ou seja, não afetará casos passados.

 

Grandes plataformas como Google (dona do YouTube), Meta (dona de Facebook, Instagram e WhatsApp) e X (antigo Twitter) se opuseram ao endurecimento das regras, que podem aumentar seus custos operacionais e o risco de punições, como multas elevadas, caso não cumpram regras novas.

 

O STF faz um apelo ao Congresso para criar uma legislação específica sobre o tema. “Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais.”

 

Fonte: STF, CNN, BBC.

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