O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Programa Aliança Lilás, iniciativa que busca reduzir para menos de 03 horas o tempo de análise das medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o programa Aliança Lilás, uma iniciativa nacional para reduzir o tempo de resposta a mulheres ameaçadas ou vítimas de violência doméstica. A proposta é conectar digitalmente os sistemas do Poder Judiciário aos das polícias e de outros órgãos de segurança pública, permitindo que as medidas protetivas de urgência sejam analisadas, comunicadas e cumpridas com mais rapidez.

Instituído pela Portaria nº 496, publicada no dia 13 de outubro, o programa pretende enfrentar um problema que não termina com a decisão de um juiz: a necessidade de fazer com que a determinação judicial chegue rapidamente às autoridades responsáveis pela proteção da vítima e seja efetivamente cumprida.

A portaria foi assinada pelo presidente do CNJ, Edson Fachin, e determina como o Poder Judiciário deverá organizar a integração de seus sistemas com os órgãos de segurança pública.

A Aliança Lilás já está oficialmente instituída, mas a integração nacional ainda não está concluída. A implementação ocorrerá gradualmente, conforme as condições tecnológicas e operacionais de cada estado.

Como o programa vai funcionar

Atualmente, a concessão de uma medida protetiva pode envolver diferentes instituições, como delegacias, tribunais, oficiais de Justiça e polícias responsáveis pela fiscalização. Cada uma delas pode utilizar sistemas próprios para registrar e consultar informações.

Com a Aliança Lilás, a ideia é permitir que esses sistemas troquem dados de maneira automática e segura, reduzindo a necessidade de procedimentos manuais e facilitando o acompanhamento das medidas.

A integração será feita por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), uma infraestrutura tecnológica nacional utilizada para conectar serviços e sistemas judiciais.

Entre as funcionalidades previstas na portaria estão:

  • Comunicação digital das medidas protetivas aos órgãos responsáveis por seu cumprimento.
  • Registro eletrônico das etapas de execução, incluindo a intimação do agressor.
  • Integração com sistemas de monitoração eletrônica, como os utilizados para acompanhar agressores que usam tornozeleiras.
  • Recebimento de alertas sobre descumprimento de áreas de exclusão e acionamento de dispositivos de emergência, como o botão do pânico.
  • Integração com instrumentos de avaliação de risco, que ajudam a identificar situações de maior perigo para as mulheres.

O que muda nas medidas protetivas

A Lei Maria da Penha estabelece que o juiz deve decidir sobre o pedido de medidas protetivas de urgência no prazo de 48 horas após recebê-lo. Elas podem determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e a suspensão do contato por qualquer meio.

O prazo de 48 horas, porém, diz respeito à análise judicial. Não significa necessariamente que, nesse período, o agressor já tenha sido intimado ou que todas as providências de proteção tenham sido executadas.

É justamente essa diferença que a Aliança Lilás pretende enfrentar.

A nova portaria determina que sejam acompanhados tanto o tempo de decisão quanto o intervalo entre a concessão da medida e seu efetivo cumprimento. O programa também prevê o monitoramento de descumprimentos e do tempo de resposta das instituições responsáveis.

O descumprimento de medida protetiva é crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Em caso de violação ou nova ameaça, a mulher pode procurar a polícia e, em situações de emergência, ligar 190.

Experiência em Mato Grosso do Sul serviu de referência

O modelo adotado pela Aliança Lilás tem como referência uma experiência desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Segundo o CNJ, a integração tecnológica implantada no estado reduziu de 48 horas para menos de três horas o tempo de resposta às medidas protetivas.

A conselheira Jaceguara Dantas, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres no CNJ, explicou que a iniciativa nacional busca ampliar esse modelo, com fluxos digitais e automáticos e integração progressiva com os sistemas de segurança pública.

Implementação pelo país

A Aliança Lilás já está em vigor. A Portaria nº 496 estabeleceu seus objetivos, as responsabilidades institucionais e os mecanismos de integração que deverão orientar a implantação.

A partir dessa etapa, os tribunais de Justiça dos 26 estados e do Distrito Federal deverão adequar seus sistemas e procedimentos. O CNJ ficará responsável pela coordenação nacional e pela articulação de acordos com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os órgãos estaduais.

O programa integra as ações do Judiciário previstas no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, iniciativa que reúne os Três Poderes.

Como pedir uma medida protetiva e onde buscar ajuda

Mulheres que precisam de proteção devem acionar os serviços já disponíveis. A medida protetiva pode ser solicitada em delegacias, inclusive nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, e por meio de órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público. Não é necessário contratar advogado para fazer o pedido.

Também não é obrigatório apresentar boletim de ocorrência, ter um inquérito policial em andamento ou ingressar previamente com uma ação judicial. O relato da mulher pode fundamentar a concessão da proteção, conforme a avaliação judicial do risco.

Os principais canais nacionais de atendimento são:

  • 190 — Polícia Militar: para situações de emergência ou perigo imediato.
  • 180 — Central de Atendimento à Mulher: serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, para denúncias, orientações e informações sobre a rede de proteção.
  • WhatsApp do Ligue 180: (61) 9610-0180.
  • E-mail: central180@mulheres.gov.br.

O Ligue 180 também pode ser acionado por familiares, amigos, vizinhos ou outras pessoas que tenham conhecimento de situações de violência.

 

Fonte: Global South World (GSW Brasil).

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