[Imagem: escultura “Revolta dos Búzios” de Ney Vianna, exposta na via Expressa em Salvador-BA]
Há quase 20 anos, uma lei na educação tenta mudar o quadro do racismo no Brasil
Nesta série de matérias o Jornal da USP traz a opinião de especialistas da própria Universidade e de outras instituições do País sobre a legislação, sua efetividade e seus progressos. Essa Lei Federal estabelece a obrigatoriedade do ensino de “história e cultura afro-brasileira” dentro das disciplinas que já fazem parte das grades curriculares dos ensinos fundamental e médio. Também estabelece o dia 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra no calendário escolar.
A Lei 10.639/03 foi promulgada em 9 de janeiro de 2003 pelo presidente da época, Luiz Inácio Lula da Silva. Anteriormente, na década de 1990, foi aprovada a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional. A Lei 9.394/1996, no Artigo 26, parágrafo 4º, diz que “o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia”.
Após a promulgação da Lei 10.639, uma comissão teve a tarefa de regulamentá-la por meio do Parecer 003/2004. A professora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), pós-doutora em Ciências Humanas pela University Of South Africa, Unisa, África do Sul, e atualmente professora da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), foi a relatora da comissão que regulamentou a lei, estabelecendo as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Ela foi indicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) pelo movimento negro.