Dissertação de Mestrado:

Insubmissos relatos de mulheres negras: Violências raciais em contexto de violência doméstica e familiar e seus desdobramentos judiciais

 

Por Patrícia Oliveira de Carvalho

 

A violência doméstica é uma das principais formas de violência de gênero no Brasil, e os últimos anos foram marcados pelo aumento de seus registros. Esses números são acompanhados de um crescimento vertiginoso dos casos de feminicídio, que bateram recordes em 2022 e 2024. A maior parte deles foram decorrentes de contextos anteriores de violência doméstica e familiar.

Esta pesquisa investiga as especificidades das violências sofridas por mulheres negras em contexto de violência doméstica e analisa como esses casos são processados no sistema judicial brasileiro.

 

1 Qual pergunta a pesquisa responde?
Quais são os encaminhamentos dados por advogadas e defensoras públicas às violências raciais contra mulheres negras em contexto de violência doméstica e familiar?

 

2 Por que isso é relevante?
As mulheres negras são maioria nos registros de violência doméstica, feminicídio e outras formas de violência de gênero, dado anualmente reafirmado pelos números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. E, apesar de a prevenção e o enfrentamento à violência doméstica ocuparem papel importante na agenda política brasileira atual, o país não dispõe de políticas públicas para o tema que focalizem as mulheres negras — uma grande lacuna de desigualdade, visto que dados quantitativos também apontam que as políticas públicas vigentes são mais efetivas para as mulheres brancas.

Partindo desse contexto, a pesquisa buscou investigar uma forma de violência doméstica que atinge apenas as mulheres negras — a violência racial — e analisar o alcance do seu reconhecimento.

 

3 Resumo da pesquisa
O objetivo da pesquisa foi compreender como as violências raciais contra mulheres negras em contexto de violência doméstica e familiar são configuradas, percebidas e encaminhadas no sistema de justiça por advogadas e defensoras públicas que as assistem.

Para tanto, foram mapeados e categorizados tipos de violência racial ocorridos em contextos de violência doméstica e familiar. Em seguida, investigou-se como a categoria raça é mobilizada em decisões judiciais sobre violência doméstica e familiar a partir da análise de decisões de primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por fim, a partir de entrevistas realizadas com advogadas e defensoras públicas, analisou-se se e como as dinâmicas de violências raciais nesses contextos aparecem nas suas narrativas — ou seja, se elas as reconhecem — e identificaram-se os encaminhamentos dados pelas profissionais a essas violências específicas.

 

4 Quais foram as conclusões?
A violência doméstica e familiar sofrida por mulheres negras apresenta as seguintes particularidades: a sua caracterização, as condições materiais da vítima e a forma de enfrentamento.

Quanto à caracterização, as mulheres negras enfrentam mais violência psicológica, violência física com mais gravidade e sofrem com a violência racial. Quanto às condições materiais, as mulheres negras sofrem com maior dificuldade de acesso à justiça e têm a classe como modulador das suas condições de enfrentamento. Já em relação à forma, a experiência de mulheres negras é marcada pela ausência de solidariedade social — contando com menor apoio da comunidade, vizinhos e da sua própria família — e pelo racismo perpetrado pelos servidores que atuam nos aparelhos da rede de enfrentamento e acolhimento.

No campo do reconhecimento por profissionais que assistem as vítimas de violência doméstica, o racismo, a feminização da pobreza e a solidão da mulher negra são mais ou menos percebidos e evidenciados, a depender da advogada ou defensora.

O percentual de profissionais que reconhecem a violência racial é diretamente informado pela raça. Ou seja, profissionais brancas, em sua grande maioria, ouvem os relatos de violência racial e não os identificam como uma violência passível de orientação ou desdobramento judicial. Esse dado é importante para pensarmos a composição racial da Defensoria Pública, que atende, em sua maioria, mulheres negras, mas não reconhece seus relatos como violências raciais dignas de orientação específica ou de desdobramento.

Cotejando os dados gerados a partir das entrevistas e da análise de decisões judiciais de primeira instância, observou-se que mulheres negras só conseguem registrar as violências raciais quando estão num contexto de múltiplas violências. A configuração dos casos que apareceram nas decisões judiciais traziam ambientes nos quais a violência já havia escalado, envolvendo especialmente os crimes de lesão corporal e ameaça.

Os resultados apontam para a importância de orientar mulheres negras de que os fatos relatados por elas constituem violência racial e violência doméstica. O desconhecimento e a invisibilização do tema são tão grandes que em nenhum momento esses episódios foram mencionados como violências psicológicas ou morais — formas de violência previstas pela Lei Maria da Penha.

 

5 Quem deveria conhecer seus resultados?

Magistrados, defensores, promotores, servidores do Judiciário, advogados e profissionais de toda a rede de acolhimento e enfrentamento à violência contra as mulheres, além de pesquisadores e pessoas interessadas no tema da violência doméstica.

 

Patrícia Oliveira de Carvalho é advogada, doutoranda e mestre em direito pela USP (Universidade de São Paulo). Sua pesquisa “Insubmissos relatos de mulheres negras: Raça, violência doméstica e o sistema de justiça” foi premiada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). É assistente de coordenação e incidência política na Criola (organização da sociedade civil voltada para os direitos das mulheres negras). É assistente de pesquisa em projeto hospedado pela Universidade de Toronto, no Canadá, e pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisas das Políticas Públicas para a Inclusão Social e da Clínica de Direitos Humanos das Mulheres, da USP.

 

Referências

  • COLLINS, Patricia Hill. Bem mais que ideias: a interseccionalidade como teoria social crítica. São Paulo: Boitempo, 2022.
  • MOREIRA, Adilson José. Tratado de Direito Antidiscriminatório. São Paulo: Contracorrente, 2020.
  • PEREIRA, Bruna Cristina Jaquetto. Tramas e Dramas de Gênero e Cor: a violência doméstica e familiar contra mulheres negras. 2013. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
  • PIRES, Thula Oliveira. Criminalização do racismo: entre política de reconhecimento e meio de legitimação do controle social sobre os negros. 2013. 323 f. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: Acesso em: 7 dez. 2022.
  • SANTOS, Gislene Aparecida dos. Nem crime, nem castigo: o racismo na percepção do judiciário e das vítimas de atos de discriminação. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, [s. l.], n. 62, p. 184, 2015

 

Fonte: Nexo | Foto: Helen Salomão.

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